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Gilberto de Carvalho, chefe de gabinete do presidente Dom Luiz Inácio (PT-SP), reconheceu nesta segunda-feira (11), na cerimônia de abertura do ano judiciário paulista (acontecida no Tribunal de Justiça daquele Estado), ter havido “uso indevido dos cartões corporativos do governo federal”.Márcio Accioly Política direto de Brasília - Conceituado jornalista

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Busquem as informações necessárias antes de se fazer uma escolha. Descubram há quanto tempo existe esta IES! Qual é o seu histórico? Quantos cursos ela possui e quantos deles são reconhecidos? Faça a melhor escolha para seu futuro profissional e pessoal, e não se entregue fácil a propagandas e promessasJosé Luiz Duizith - Diretor-geral da Ulbra

A matéria de Veja enfocou com profundidade e equilíbrio as cenas do cotidiano do palco amazônico. Concordo que os objetivos de ocupação e desenvolvimento conflitam com as questões ambientais. Todavia não se pode privilegiar a questão ambiental e preterir o desenvolvimento econômico. As grandes causas geram grandes desafios. Um dos maiores desafios da sociedade brasileira é o de encontrar o justo equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. Este tema, pela sua importância até histórica não pode e não deve ser tratado partidariamente e muito menos emocionalmente. Assis Canuto é Engenheiro agrônomo

Mais de 50 produtores rurais de Primavera de Rondônia participaram do Dia de Campo Especial Sobre Silagem de Cana, realizado na Linha Kapa 24, Setor Abaitara, Sítio São José. Itazil Evangelista Professora de jornalismo escreve sobre agricultura

A conta é simples: no dia 31, completam-se 10 meses desde a posse de deputados federais e senadores. Carlos Macena é jornalista

 

Afonso LocksAfonso Locks é jornalista em Vilhena

 

O Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, é feriado em 225, de um total de 5.561 municípios do país, segundo levantamento da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. A data, que será celebrada em centenas de eventos pelo país, lembra o dia em que foi assassinado, em 1695, o líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares, um dos principais símbolos da resistência negra à escravidão.Marco Antéro é jornalista em Rolim de Moura

 

Dante acusação que estaria se apossando de assessoria de pessoas da região de Ouro Preto, o deputado estadual Francisco Galdino Dantas (PT), preferiu o silêncio, a responder imediatamente ao que considera uma tentativa de enfraquecê-lo politicamente, e desmoralizá-lo perante a opinião publica. Veja mais sobre o caso na coluna do Edmilson Rodrigues que volta a atualizar a coluna. Edmilson Rodrigues é jornalista em Ouro Preto

Alguns comerciantes e moradores não têm dúvidas de que existem policiais infiltrados entre agentes de saúde que estão visitando comércios e residências para combater focos do mosquito da dengue. Sob pretexto de realizar uma varredura nas casas em busca do causador da doença, na verdade os supostos agentes de saúde estariam procurando outras coisas, como drogas, por exemplo.Vitor Paniágua é Jornalista de Vilhena

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Decisões do STF podem anular processo que resultou na 1ª cassação de Expedito Júnior

21-Nov-2008 9h58

1 – EXPEDITO JÚNIOR

Reina festa também entre os correligionários especificamente do senador Expedito Júnior (PR) – e não exatamente por conta da possibilidade de anulação do processo que resultou nesta segunda cassação do seu mandato, esta demanda que também acenava para a realização de nova eleição em 14 de dezembro. Ocorre que, pelas mesmas razões que poderão justificar a remessa do atual processo para as calendas gregas, o processo que resultou na primeira cassação do senador Expedito Júnior também poderá ser completamente anulado.

Vale ressalvar, porém, que o clima festivo aqui referenciado não foi provocado precisamente pela decisão do STF desta quarta-feira (19) no sentido de aceitar pedido do governador, Ivo Cassol (afastado do PPS) para permanecer no cargo até o julgamento do mérito de recurso em que pleiteia a anulação do processo porque o vice-governador não foi citado para o julgamento. – embora esse fato também seja um dos ingredientes do festejo.

O que os correligionários do senador Expedito Júnior festejaram mesmo para valer foi outra decisão do plenário do STF, esta tomada no dia 12 passado, que declarou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3999 e 4086, ajuizadas pelo Partido Social Cristão (PSC) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. Ao fazê-lo, como foi amplamente noticiado, a corte suprema consolidou a tese segundo a qual o mandato é do partido, não da pessoa que o exerce sob sua bandeira.

A bem da verdade, a idéia não é recente, porquanto, embora não se saiba precisar desde quando existe, a coluna pode garantir que foi concebida pelo advogado França Guedes, morto em acidente rodoviário em setembro passado. Mas o senador Expedito Júnior teria considerado prudente não levar o projeto adiante enquanto a demanda da inconstitucionalidade da Resolução 22.610 não fosse resolvida.

2 – DONO DO MANDATO

O que o senador teria pretendido evitar diz respeito ao desgaste que representaria uma decisão do STF contrária à tese do TSE sobre a fidelidade partidária – o que teria inutilizado o seu recurso. Afinal, não eram desconsideráveis as chances de que isso pudesse ocorrer. Eis que, além de um dos demandantes possuir a estatura moral transcendente aos interesses diretos da querela – caso da PGR (que não entrou na briga por mandato algum) -, não eram inconsistentes as alegações do partido político aí envolvido - caso do PSC.

De acordo com a agremiação, a resolução do TSE atropelaria a Constituição Federal porque teria usurpado competência legislativa, violando a separação de Poderes, não bastasse teria legislado sobre direito eleitoral, direito processual e procedimental. Além disso, transgrediria o princípio do devido processo legal e hostilizaria o princípio do direito de defesa. Por fim, daria legitimidade “a quem tenha interesse jurídico” e teria outorgado legitimidade ao Ministério Público ao arrepio da lei própria da instituição.

Tanto que a decisão do STF não foi unânime. Foram votos discordantes os ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O ministro Marco Aurélio ponderou que, ao reconhecer a inércia do Congresso sobre o tema, o TSE arrogou-se da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem, exclusivamente, compete julgar Mandado de Injunção (MI), ação cabível para suprir lacunas na regulamentação de dispositivos constitucionais resultantes da inércia do Congresso.

No mesmo sentido, o ministro Eros Grau sustentou que a resolução do TSE contém "um abuso de inconstitucionalidades", por afrontar diversos dispositivos da Constituição. "O TSE não foi contemplado com o poder de expedir novos princípios sobre matéria eleitoral", afirmou o ministro. "E nem poderia essa faculdade a ele ser conferida pelo Supremo Tribunal Federal que, pelo menos ao que me consta, ainda não distribui competência normativa em lugar da Constituição", completou Eros Grau.

3 – TESE REFORÇADA

Bem verdade que, não obstante os 9 a 2 que respaldaram a decisão da corte, ela não fechou a questão, porquanto os ministros ressalvaram que a resolução do TSE vale até que o Congresso exerça a competência que lhe cabe, ou seja, legisle sobre a questão. Está-se, assim, diante do que, segundo os juristas, a doutrina chama de inconstitucionalidade progressiva ou norma ainda constitucional, que, nas palavras do ministro Gilmar Mendes, se revela como um estágio intermediário, situado "entre os estados de plena constitucionalidade ou de absoluta inconstitucionalidade". Mas para as razões que a defesa do senador Expedito Júnior construiu, isso basta – ou seja, é suficiente que esteja reforçada a tese de que o mandato é do partido.

Por esse entendimento, tanto quanto um vice-governador é litisconsorte de um governador quando uma demanda ameaça o mandato deste, o partido - agora e até prova em contrário dono derradeiro dos mandatos - também o é quando uma ação pretende cassar a representação de um dos seus filiados. Nessa circunstância, por similaridade, o partido precisa necessariamente ser citado no julgamento, ainda mais quando a questão não é de infidelidade partidária, ou seja, quando a agremiação está no pólo passivo da demanda. No caso do processo que resultou na primeira cassação do senador Expedito Júnior se passou ao largo desse procedimento.

Para quem não acompanhou o julgamento da ação cautelar do governador Ivo Cassol (transmitida pela TV Justiça), informe-se que os ministros sequer discutiram o voto do relator Arnaldo Versiani, manifestando sem pestanejar o entendimento de que o acórdão do julgado pode ser mudado no exame a ser procedido na instância superior ouvido o litisconsorte ausente no julgamento local. Caso a tese concebida pelo finado França Guedes seja acolhida pelos tribunais para exame, a julgar pelo que ocorreu nesta quarta-feira no TSF, é quase certa a anulação também do processo que resultou na primeira cassação de Expedito Júnior.

 

pqqueiroz@uol.com.br

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