março de 2007 | Humor | Cristian Menezes | Márcio Acciolly
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  • *José Luiz Andrade Duizith

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    PÓS-GRADUAÇÃO: DIFERENCIAL COMPETITIVO SE FOR RESPEITADA A LEI


    Observamos nesses últimos anos que, muitas Instituições de Ensino Superior, vem oferecendo a capacitação através da Especialização lato sensu como diferencial competitivo. Até aí nada de novo, a não ser se formos observar as “entrelinhas” destas propostas.
    Primeiro precisamos analisar a lógica. Pós-Graduação significa que a mesma pode ser realizada “após” término da graduação. Parece lógico, certo? Sim, mas algumas Instituições ignoram não só a lógica como a legislação.
    No dia 31 de janeiro de 2007, algumas Instituições resolveram consultar o CNE (Conselho Nacional de Educação), mesmo conhecendo a “lógica” e principalmente a “legislação” sobre a expedição de certificado de especialista a alunos de pós-graduação lato sensu com curso de nível superior não concluído (RELATOR: Alex Bolonha Fiúza de Mello, PROCESSO Nº: 23001.000156/2006-80, PARECER CNE/CES Nº: 002/2007).
    A seguir, coloco na integra o Mérito e Voto do Relator:

    A Resolução CNE /CES nº 1, de 3 de abril de 2001, configurada para normatizar o funcionamento dos cursos de pós-graduação no país, estabeleceu em seu art. 6º § 2º, que:
    Os cursos de pós- graduação lato sensu são oferecidos para portadores de diploma de curso superior.

    O texto é claro e objetivo e não permite qualquer desvio hermenêutico de seu sentido. Portanto, passo ao voto.
    A não observação dessa premissa, com o devido rigor, criaria tantas situações conflituosas ou mesmo distorções, que não permitir excepcionalidade.

    VOTO DO RELATOR:
    Responda- se ao Interessado que a matricula em curso de pós-graduação lato sensu de estudante não portador de diploma de nível superior se constitui numa ilegalidade, vedando-lhe, em conseqüência, o direito ao certificado correspondente.

    Brasília (DF), 31 de janeiro de 2007.
    Conselheiro Alex Bolonha Fiúza de Mello – Relator

    Bom, acredito que o texto acima diz tudo. Apenas deixo o alerta: Sr(a)s., cursos de Pós-Graduação lato sensu, por lei, são para portadores de curso superior, sendo assim, quem está realizando um curso deste nível antes do término de sua graduação, além de estarem sendo enganados, poderão sofrer medidas legais cabíveis. Instituições de Ensino Superior que aceitam o aluno ainda não graduado, ou não conhecem a lei ou estão interessadas em ganhar “dinheiro” burlando a legislação. Deixo a pergunta: Será que vale a pena? Será que empresas sérias estão interessados em profissionais que se especializaram desta forma?
    Sejam cidadãos éticos, comprometidos e responsáveis. Conheçam seus direitos e o façam prevalecer.


    José Luiz Andrade Duizith é o Diretor-Geral do Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná (CEULJ/Ulbra)

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