As micro e pequenas empresas e o desenvolvimento social
anterior - Coluna posterior Julho 11, 2007 16h54
* Por Valdir Raupp
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa sancionada em dezembro último, fornece um fôlego excepcional a esse setor que emprega atualmente cerca de 59% da população economicamente ativa, ou seja, 35 milhões de pessoas, segundo dados fornecidos pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD-2000) do IBGE e Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS/TEM, 2000), o que comprova a importância desse empreendimento empresarial no desenvolvimento social do país.
A lei institui regras comerciais e tributárias mais justas para uma operacionalização diferenciada para as micro e pequenas empresas que faturam R$ 2,4 milhões por ano. Essa lei também tem uma finalidade social importante: a retirada da informalidade de 11 milhões de microempresários dos 16 milhões existentes no país que após a edição da Lei Geral passarão a pagar tributos mais modestos, variando de acordo com o faturamento, indo de 4% a 11,61%, no comércio.
A constituição de uma microempresa terá agora um processo desburocratizado, ou seja, os documentos necessários à abertura de uma empresa passarão a ser entregues em um único órgão que repassará os dados aos demais órgãos envolvidos.
Aprovada por unanimidade no Senado Federal, a Lei Geral assegura as pequenas empresas vantagens em licitações públicas e a criação de um novo parcelamento de dívidas de empresas com a Previdência Social o que avalio como uma decisão acertada.
Nesse momento, é oportuno historiar os caminhos percorridos para a elaboração e aprovação da Lei Geral da Pequena e Micro Empresa: o movimento em defesa de normas específicas para os empreendimentos de menor porte começou em 1979, em São Paulo por ocasião da realização do Primeiro Congresso Brasileiro da Micro e Pequena Empresa; teve sua fase de amadurecimento com a aprovação em 1984 do Estatuto da Microempresa; a consagração em 1988, com a promulgação da nova Constituição que em incluiu no seu artigo 179 – dispositivo prevendo que União, Estados e Municípios tratarão o setor de forma diferenciada; em 1996 – a Receita Federal elaborou o Simples que reduziu a carga tributária e simplificou a burocracia para as micro e pequenas empresas de alguns setores e, em 2003, com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional(PEC/42) ocorreu a unificação da tributação, surgindo na prática o imposto único para esse setor produtivo do país.
Portanto, a Lei Geral fortalece a estrutura empresarial brasileira e contribui para a redução no número de falência que de acordo com pesquisa do IBGE é bastante elevado: a cada cinco anos de existência apenas 29% sobrevivem e 71% delas fecham suas portas motivadas por uma série de fatores que incluem a falta de incentivo, a elevada carga tributária e a competitividade provocada pela economia globalizada.
Todas as medidas para que as empresas tenham uma maior vitalidade foram incluídas na Lei Geral para que o setor que gera tributos, viabiliza o emprego, favorece o desenvolvimento econômico e promove à inclusão social possa continuar promovendo a distribuição de rendas nesse momento em que as grandes empresas enxugam seus quadros, em função das alianças estratégicas ou aquisição de empresas por outras.
* Valdir Raupp é ex-governador e senador da República pelo PMDB do Estado de Rondônia